Entre em contato com um advogado especializado!
O valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício.
É um dinheiro a mais, todos os meses!
Quem sofreu acidente de qualquer tipo pode ter direito à receber o benefício.
Não precisa ser um acidente ocorrido no trabalho!
A ajuda de um advogado especialista é indispensável e evita prejuízos.
Sabia que é possível receber inclusive valores passados?
Não perca tempo e conheça os diferenciais dos nossos serviços:
“Recebi meu auxílio acidente sem complicações. Recomendo!” – Cláudio S.
“Tive todo o suporte que precisava e foi tudo muito rápido” – Maria A.
Advogada; Consultora; Membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical OAB/DF. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (2008-2013).
Experiência com clientes de grande porte (Pessoa Jurídica), clientes pessoa física e causas de alta complexidade. Advogada Previdenciária com foco na concessão de benefícios: auxílio incapacidade temporária, auxílio-acidente e aposentadoria.
Advogado; Consultor; Membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical OAB/DF; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP (2005-2009);
Especialista em Direito e Processo do Trabalho; Direito e Processo Tributário; Direito Processual Civil. Experiência no atendimento de clientes com casos de difícil solução e foco no acompanhamento integral das necessidades do cliente.
1. O que é o Auxílio-Acidente?
R: É um benefício pago pelo INSS para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
2. Posso continuar trabalhando?
R: Sim, você pode continuar trabalhando.
3. Preciso estar trabalhando na hora do acidente?
R: Não, você só precisa ser segurado do INSS na época do acidente.
4. Como saber se tenho direito?
R: Clique no botão abaixo para tirar dúvidas sobre este conteúdo.
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Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, não somos uma empresa qualquer outro serviço.
Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos ofertados por advogados devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.